Segue abaixo modelo para elaboração de um regimento interno da instuição de ensino.
TÍTULO
I
Da
Caracterização
CAPÍTULO
I
Da
Criação e Identificação
Art.
1° A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO XXXXXXXXXXXXXX,
instituição educacional com sede na Rua XXXXXXXXXXX S/N – Bairro– Município CEP: XX XXX- XXX,
Estado da XXX, criada através do Decreto
Lei nº XX.XXX – DO de 16 de Junho de XXXX,
inscrita no CNPJ: XX.XXX.XXX/000X-XX e INEP:
XXXXXXXX.
É Jurisdicionada à Gerência da Xª Região de Ensino – Município, da Secretaria de Educação e Cultura, estabelecida no Centro
Administrativo, Bloco 01 - Bairro – Município.
CAPÍTULO
II
Dos
Objetivos
Art.
2° O
Objetivo Geral é elevar o desempenho escolar dos alunos e ao mesmo
tempo fazer a união desses alunos, num espírito de cooperação e
ajuda mútua entre todos, contribuindo para formar cidadãos
conscientes de seu papel numa sociedade em constante transformação.
Art.
3° Os
Objetivos Específicos são avaliar constantemente o trabalho da
gestão escolar, melhorar as práticas pedagógicas da escola,
vivenciar atividades que incutemnos
alunos o espírito de cidadania consciente de seus direitos e
deveres, valorizar e respeitar as diferenças, incluir os alunos
especiais em todas as atividades escolares e fortalecer o
envolvimento dos pais no processo ensino-aprendizagem.
TÍTULO
II
Da
Gestão Democrática do Ensino
CAPÍTULO
I
Dos
Princípios
Art.
4°
O fortalecimento da gestão democrática advém da organização do
trabalho escolar, centrada no desenvolvimento de ações e tomada de
decisões coletivas, num envolvimento harmônico entre direção e
conselho escolar.
Art.
5°
A autonomia da Escola, em seus aspectos administrativos e pedagógicos
é garantida, através de elaboração, execução e avaliação do
plano de gestão e planejamento pedagógico de acordo com as
diretrizes estabelecidas na proposta pedagógica, construída e
revisada continuamente pela comunidade escolar.
Art.
6°
A administração dos recursos financeiros acontece através de
elaboração, execução e aprovação do plano de aplicação pelo
conselho escolar, obedecida a legislação vigente para gastos e
prestação de contas de recursos públicos.
TÍTULO
III
Da
Organização Administrativa
CAPÍTULO
I
Da
Direção
Art.
7°
A Direção da Escola é o núcleo executivo encarregado de gerenciar
o funcionamento da escola e será exercido pelo Diretor com o auxílio
dos vice-diretores, zelando pelo cumprimento do Regimento Escolar,
observando a legislação vigente, normas educacionais e padrão de
qualidade de ensino.
CAPÍTULO
II
Das
atribuições da direção
Art.
8°
A Direção da escola terá as seguintes atribuições:
I
– Representar a SEC/PB na administração do Estabelecimento;
II
– Representar e presidir todos os atos escolares;
III
– Controlar a assiduidade e pontualidade dos docentes e
funcionários;
IV
– Cumprir e fazer cumprir a legislação do ensino e as disposições
deste Regimento Interno;
V
– Suspender, total ou parcial, as atividades da Escola, quando esta
medida se impuser em decorrência de alguma situação especial;
VI
– Delegar atribuições a seus subordinados;
VII
– Adotar decisões de emergência em casos não previstos neste
Regimento Interno, dando, ciência do fato a quem de direito e
executar outras atribuições inerentes à função.
CAPÍTULO
III
Do
Vice-Diretor
Art.
9°
Ao Vice-Diretor cabe colaborar com o Diretor da Escola no desempenho
de suas atribuições específicas, responder pela Direção da
Unidade em horário que lhe for determinado e substituir o Diretor em
suas ausências e impedimentos legais.
CAPÍTULO
IV
Do
Núcleo de Apoio Técnico-Pedagógico
Art.
10.
O NATP, formado por uma equipe multiprofissional pedagógica, sob a
supervisão, coordenação e acompanhamento da Direção da Escola,
terá a função de proporcionar suporte técnico e apoio
psico-pedagógico aos docentes, discentes, pais ou responsáveis
pelos alunos e funcionários.
CAPÍTULO
V
Do
Núcleo de Apoio Administrativo e Operacional
Art.
11.
O apoio administrativo é composto pela secretaria com todo pessoal
nela lotado e tem a função de dar suporte ao processo educacional,
auxiliando a Direção na expedição, controle e registros de
documentos.
Art.
12.
A secretaria, subordinada diretamente a Direção da Escola, será
coordenada por um secretário legalmente habilitado.
Art.
13. São
atribuições do Secretário:
I
–
Responder pelo turno de expediente e pelos serviços gerais da
secretaria;
II
– Secretariar as solenidades promovidas por ordem do Diretor e do
Conselho Escolar;
III
– Supervisionar o processo de verificação da frequência dos
alunos matriculados, mantendo sempre em ordem os respectivos
assentamentos;
IV
– Providenciar à vista dos resultados obtidos pelos alunos, a
expedição de certificados a que fizerem jus e lavrar atas de
avaliação e apuração dos trabalhos escolares;
V
– Elaborar relatórios a serem enviados às autoridades, de acordo
com as normas pertinentes à Escola;
VI
– Zelar pela atualização dos diários de classe de cada
professor, não permitindo a retirada dos mesmos do estabelecimento,
sob nenhum pretexto;
VII
– Desempenhar outras atividades relativas a seu cargo e não
previstas neste Regimento Interno.
Art.
14.
Aos funcionários subordinados ao Secretário Escolar, cabe executar
os serviços que lhes forem atribuídos, sendo inclusive responsáveis
pelo turno para o qual for designado pelo Diretor Escolar.
Art.
15.
O apoio operacional é formado pelos servidores que exercem as
atividades de Auxiliares de Serviços Gerais, Merendeiras,
Inspetores, Bibliotecários, Vigilantes e Porteiros, com a função
de proporcionar suporte ao conjunto de ações complementares de
natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de:
I
– Aos Auxiliares de Serviços Gerais cabe a limpeza, manutenção e
conservação da área interna e externa do prédio escolar;
II
– As Merendeiras cuidam do controle, manutenção, conservação e
preparação de produtos alimentícios da merenda escolar;
III
– Aos Inspetores cabe a responsabilidade de controle, vigilância,
orientação educativa e atendimento dos alunos;
IV
– Os Bibliotecários assumem a responsabilidade de controle e
conservação dos livros escolares e atendimento dos alunos;
V
– Aos Vigilantes e Porteiros cabe a responsabilidade de zeladoria,
vigilância e atendimento de alunos.
Parágrafo
único.
A todos os Servidores Escolares cabem os deveres de exercer
com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal à Escola,
observar as normas legais e regulamentares, cumprir as ordens
superiores, exceto quando manifestamente ilegais, zelar pela economia
do material e a conservação do patrimônio público, atender com
presteza toda comunidade escolar e a sociedade em geral e manter
conduta compatível com a moralidade e ser assíduo e pontual ao
serviço.
TÍTULO
IV
Da
Comunidade Escolar
CAPÍTULO
I
Do
Corpo Docente
Art.
16.
O Corpo Docente compreende o universo de todos os professores da
escola legalmente habilitados para o exercício de sua profissão.
Art.
17. Os
docentes incumbir-se-ão de:
I
– Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
II
– Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta
pedagógica escolar;
III
– Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV
– Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento;
V
– Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI
– Colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
Art.
18. São
deveres dos professores:
I
– Comparecer à escola, pontualmente, nos horários estabelecidos
para a execução das tarefas para as quais foi designado;
II
– Manter em dia os registros escolares, observando os prazos
fixados para o encaminhamento dos resultados à secretaria;
III
– Comparecer as reuniões para as quais for convocado.
Art.
19. São
direitos dos professores:
I
– Utilizar os livros da Biblioteca, além das dependências,
equipamentos, instalações do estabelecimento, necessários ao
exercício de suas funções e ao aperfeiçoamento do processo ensino
aprendizagem;
II
– Exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua
missão de educador;
III
– Concorrer à eleição para representante nas comissões,
instituições auxiliares e direção desde que habilitados conforme
legislações específicas.
CAPÍTULO
II
Do
Corpo Discente
Art.
20.
O Corpo Discente compreende o universo de todos os alunos
matriculados na escola e está sujeito ao disposto neste Regimento.
Art.
21. São
deveres dos alunos:
I
–
Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção e deste
regimento;
II
– Atender
a todas as determinações disciplinares emanadas pela direção
respeitando os seus direitos legais do Estatuto da Criança e do
Adolescente;
III
– Comparecer
as solenidades, festas cívicas e demais atividades escolares
promovidas pelo Estabelecimento;
IV
– Frequentar
com assiduidade e pontualidade as aulas e atividades escolares;
V
– Esforçar-e
para tirar o máximo proveito das atividades escolares, de classe e
extraclasse;
VI
– Tratar
com respeito à direção, professores, funcionário e colegas;
VII
– Zelar
pela limpeza e conservação das instalações, dependências,
materiais, móveis e utensílios responsabilizando-se pelo prejuízo
que causarem;
VIII
– Entregar
em tempo hábil os trabalhos solicitados pelos professores;
IX
– Contribuir
para elevação moral do nome do estabelecimento e promover seu
prestígio;
X
– Conhecer,
divulgar e seguir as normas deste regimento;
XI
– Vestir-se
decentemente durante a permanência na Escola, utilizando diariamente
o uniforme escolar.
Art. 22. São
direitos dos alunos:
I
– Ser
tratado com respeito, com atenção e urbanidade pela Direção,
Professores, Funcionários do Estabelecimento e colegas;
II
– Expor
as dificuldades encontradas nos trabalhos escolares, em quaisquer
componentes curriculares ou disciplinares e solicitar orientação do
professor;
III
– Solicitar reposição de exercícios escolares no prazo de 48
horas apresentando a justificativa de falta;
IV
– Requerer
o cancelamento da matrícula ou transferência, quando maior de idade
ou através dos pais ou responsáveis quando menor;
V
– Tomar
conhecimento através do boletim de notas obtidas e de sua
frequência;
VI
– Receber
seus trabalhos e tarefas devidamente avaliadas e corrigidas;
VII
– Recorrer
aos resultados das avaliações de seu desempenho quando sentir-se
prejudicado;
VIII
– Receber
em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar
suas atividades escolares, bem como usufruir de todos os benefícios
de caráter educativo, vocacional, religioso ou social que a Escola
realiza;
IX – Uma
recuperação bimestral para as notas que não atingiram o necessário
para a sua aprovação.
Art. 23. Aos
alunos é terminantemente proibido:
I
– Ausentar-se
do Estabelecimento durante o período de aula sem motivo justo,
apenas com a autorização da Direção e do professor regente em
sala;
II
– Entrar
em sala ou dela sair sem permissão do professor;
III – Usar boné
dentro da sala de aula e nas dependências internas da escola;
IV
– Manter-se
ligado o celular ou qualquer aparelho que produza som durante o
período de aula;
V
– Namorar
nas dependências da Escola;
VI
– Promover
atividades como: encontros, competições esportivas ou atividades de
qualquer natureza em nome do Estabelecimento de Ensino, sem
autorização da Direção ou órgão competente;
VII
– Incentivar
colegas a atos de rebeldia, depredação ou ausências coletivas;
VIII
– Portar
livros, imagens, objetos ou qualquer material considerado
pornográfico, ou que incentive a violência e seja considerado
imoral pela diretoria escolar;
IX
– Formar
grupos e promover algazarras, distúrbios nos corredores e pátios
bem como em toda área do Estabelecimento de Ensino;
X
– Portar
ou fazer
uso de bebidas alcoólicas e demais drogas em toda a área do
Estabelecimento Escolar e nele permanecer alcoolizados;
XI
– Desacatar
a Direção, Professores, Funcionários e Colegas;
XII
– Rasurar
ou falsificar qualquer documento escolar;
XIII
– Fumar
nas dependências da Escola;
XIV – Praticar
bullyng.
CAPÍTULO
III
Dos
Direitos e Deveres dos Pais ou Responsáveis
Art.
24. São
direitos dos pais ou responsáveis:
I
– Serem informados sobre a proposta pedagógica da escola;
II
– Serem informados sobre a frequência e rendimento dos alunos,
incluindo as propostas de recuperação quando o aluno apresentar
rendimento insatisfatório;
III
– Participar ativamente na elaboração do Projeto Político
Pedagógico da escola;
Art.
25. São
deveres dos pais ou responsáveis:
I
– Incentivar
o aluno ao pleno cumprimento das normas estabelecidas por este
regimento;
II
– Comparecer as reuniões programadas pela escola;
III
– Responsabilizar-se por danos ao patrimônio público e privado,
causados pelo aluno, pelo qual é responsável;
IV
– Atender as convocações da Direção da Escola;
V
– Responsabilizar-se pela documentação do aluno, caso este seja
menor de idade;
VI
– Zelar pela frequência com assiduidade do aluno, bem como a sua
pontualidade;
TÍTULO
V
Do
Regime Disciplinar
CAPÍTULO
I
Das
Finalidades
Art.
26. O
Regime Disciplinar é decorrente das disposições legais aplicáveis
em cada caso, das determinações deste Regimento Escolar, dos
regulamentos específicos e das decisões emanadas da Diretoria,
órgãos e serviços mantidos pela escola nas respectivas órbitas de
competência.
CAPÍTULO II
Das infrações
Art. 27. As
infrações englobam quaisquer condutas nocivas ao ambiente escolar,
bem como ao pleno desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem,
praticadas estas por discentes.
Art. 28. As
infrações implicarão em penalidades aplicáveis conforme o
disposto no art. 37 deste regimento.
Art. 29.
As infrações serão consideradas leves ou graves.
Art.
30. São
consideradas infrações leves:
I
– Sair
ou
entrar na sala de aula sem prévia autorização do professor;
II
– Chegar após o início das aulas na dependência da escola;
III
– Entrar no estabelecimento de ensino sem o fardamento adequado;
IV
– Retirar-se da escola sem prévia autorização do professor ou
diretor;
V
– Transitar pelos locais de acesso exclusivo aos funcionários;
VI
– Sair da sala de aula durante o momento de transição dos
horários de aula;
VII
– Jogar lixo no espaço escolar;
VIII
– Usar boné nas dependências da escola;
IX
– Manter conversas paralelas, insistentemente perturbando o
desenvolvimento das aulas;
§1º
Nos casos previstos pelo inciso III deste artigo, fica ressalvado o
uso de roupas e assessórios adequados às atividades físicas,
orientações pedagógicas e eventos escolares, ficando sobre
responsabilidade da diretoria ou conselho escolar a sua permissão.
§
2º Em casos previstos pelos incisos I e IX deste artigo, o aluno
deverá ser encaminhado pelo professor à diretoria escolar na qual
tomará as medidas cabíveis.
Art.
31. São
consideradas infrações graves:
I
– Danificar o patrimônio físico e material da escola, conforme o
previsto no art. 163, III, do código penal brasileiro;
II
– Praticar bullying nas dependências da escola, nos ônibus ou
internet;
III
– Utilizar aparelhos celulares, ou quaisquer equipamentos de
entretenimento eletrônico em sala de aula, durante o período
correspondente às aulas, conforme o disposto na lei nº 8.949 de
novembro de 2009;
IV
– Portar, guardar, fazer uso de substâncias entorpecentes,
alucinógenas, psicotrópicas ou alcoólicas, que representem perigo
à saúde, segurança, integridade física ou moral sua ou de outrem,
ou comparecer sobre efeito das mesmas no recinto da escola;
V
– Desrespeitar qualquer servidor público em exercício no âmbito
escolar, conforme o previsto pelo art. 331 do código penal
brasileiro;
VI
– Agredir fisicamente ou oralmente qualquer membro da comunidade
escolar;
VII
– Fumar nas dependências da escola;
VIII
– Danificar o material didático sobre responsabilidade sua ou de
outrem;
IX
– Portar arma que traduza risco à integridade física de qualquer
membro da comunidade escolar;
X
– Entrar nas dependências da escola, através de meios
alternativos à entrada principal do estabelecimento de ensino.
Art.
32. Os
casos omissos nos art. 30 e 31 serão levados para análise pela
diretoria escolar ou conselho escolar, na qual tomará as medidas
cabíveis, aplicando-se as penalidades correspondentes de acordo com
sua natureza.
CAPÍTULO
III
Das
Penalidades
Art. 33. O
regime disciplinar tem como finalidade a manutenção da manutenção
das atividades desenvolvidas no Estabelecimento de Ensino.
Art. 34. Para
aplicação das penalidades aos professores e funcionários são
embasadas em conformidade com o estatuto do magistério, estatuto dos
servidores e ao presente regimento.
§1º
As
penalidades são as seguintes:
I
–
Advertência verbal;
II
–
Advertência escrita;
III
– Solicitação
ao Secretário de Educação a exoneração do professor ou
funcionário.
§2º
Nos casos de reincidência, ou falta grave, será ouvido o Conselho
Escolar para aplicação da penalidade ou do encaminhamento para
decisão de autoridades competentes, desde que salvaguardados o
direito de ampla defesa e recurso a órgãos superiores, quando for o
caso.
Art. 35. As
aplicações das penalidades são de competência do Conselho
Deliberativo Escolar, respeitadas as disposições legais.
Art. 36. Aos
penalizados cabe o direito de defesa perante aos órgãos
competentes.
Art.
37.
Aos alunos, conforme a gravidade ou a reiteração das faltas ou
infrações serão aplicadas as seguintes penalidades:
I
– Advertência oral;
II
– Advertência escrita;
III
- Suspensão temporária das aulas;
IV
– Transferência compulsória do educando.
§1º
Nos casos de transferências compulsórias, previsto pelo inciso IV
deste artigo, deverão ser referendadas pelo Conselho Escolar e
quando menor, pelo Conselho Tutelar, assegurando ao aluno, direito de
ampla defesa.
§2º
As penalidades decorrentes de infrações serão tipificadas conforme
estabelecido pelos artigos 29, 30 e 31 deste regimento.
Art.
38.
Toda medida disciplinar aplicada deve ser comunicada ao pai ou
responsável, quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo
único.
Se a infração tipificar delito penal, o Diretor deverá comunicar
ao Conselho Tutelar do Menor, se o aluno for menor de 18 (dezoito)
anos de idade, e a autoridade policial do município, se o aluno
infrator for maior de 18 (dezoito) anos.
TÍTULO
VI
Das
Instituições Auxiliares
Art.
39.
A escola conta com o Conselho Escolar como instituição auxiliar que
colabora no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao
aluno e na integração família-escola-comunidade.
Parágrafo
único.
A escola mantém-se aberta à criação de instituições auxiliares
outras, a exemplo de Associações de Pais e Mestres, Conselho de
Classe, Grêmio Estudantil e Biblioteca, de acordo com o interesse da
comunidade escolar e, regidas por regimentos próprios elaborados nos
termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO
I
Do
Conselho Escolar
Art. 40. O
Conselho Escolar, colegiado responsável pela gestão da escola,
em conjunto com a direção, é constituído
pelos segmentos de professores, funcionários, pais e alunos
terá as atribuições fixadas na legislação que rege a matéria.
Art. 41. O
Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da Escola Estadual de
Ensino Fundamental Rubens Dutra Segundo, pessoa jurídica de direito
privado – é órgão deliberativo e executivo que congrega pais,
alunos, professores e funcionários, que participam da vida
pedagógica, administrativa e financeira da escola, com sede à Rua:
Arquimedes Souto Maior 2, S/N, Catolé, Distrito de Campina Grande,
PB e se regerá pelo presente estatuto.
Art. 42.
O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar tem como finalidade O
desenvolvimento de novos atores nas decisões e funcionamento da
escola, objetivando:
I
– Responsabilizar-se
pelo acompanhamento dos trabalhos escolares apoiando a aprendizagem
dos alunos detectando dificuldades e propondo formas alternativas de
superação das mesmas;
II
– Contribuir
para o funcionamento eficiente e criativo da escola;
III
– Colaborar
na execução de uma política educacional voltada para a gestão
democrática e de qualidade.
IV
– Gerenciar
recursos referentes à merenda escolar, execução de obras,
aquisição de bens e contratação de serviços.
Art. 43.
É vedado ao conselho:
I
– Adquirir
veículos de imóveis, local de construir prédios com recursos
oriundos nas subvenções ou auxílios que lhe forem concedidos pelo
poder público sem autorização da Secretaria de Estado de Educação;
II
– Conceder
empréstimos e a garantias de aval, finanças e caução sob qualquer
forma;
III
– Empregar
subvenções, auxílios ou recursos de qualquer natureza, em
desacordo com os projetos ou programas as que se destinam;
IV
– Contratar
pessoal para servir a escola.
Parágrafo único.
O conselho é uma entidade civil sem fins lucrativos e sua duração
será por tempo indeterminado.
CAPITULO II
Da Composição
Art. 44. O
Conselho será constituído pelos segmentos de professores,
funcionários, pais e alunos:
I
– Os
representantes do Conselho Deliberativo devem ser eleitos em
assembleia geral de cada segmento da comunidade escolar, durante a
assembleia convocada com essa finalidade;
II
– Conselho
será composto de no mínimo 08(oito) membros e no máximo 12(doze)
membros, sendo 50% do segmento escolar (professores e funcionários);
III
– Os
representantes dos alunos devem ter no mínimo 16 anos; diretor da
escola é um membro nato do Conselho, ficando vedada a sua eleição
para presidente.
CAPITULO III
Dos Direitos e
Deveres
Art. 45. São
direitos dos membros da comunidade escolar e dos conselheiros
eleitos:
I
– Votar
e ser votado, nos termos deste estatuto;
II
– Propor
sugestões de interesse geral.
Art. 46. São
deveres dos membros da comunidade escolar e dos conselheiros eleitos:
I – Prestigiar o
conselho respeitando o seu estatuto e as decisões dos seus órgãos;
II
– Comparecer
às assembleias gerais e acatar as suas decisões;
III
– Aceitar
e desempenhar com dignidade, os cargos para que forem eleitos;
IV
– Participar
das promoções e atividades realizadas pelo conselho.
CAPÍTULO IV
Da Competência
Art. 47. Compete
ao conselho:
I
– Elaborar
e executar o orçamento anual do conselho;
II
– Deliberar
sobre aplicações e movimentações dos recursos e conselho;
IV
– Prestar
contas dos recursos que forem repassados ao conselho pelo poder
público ao Fundo Estadual de Educação;
V
– Exercer
as atribuições decorrentes de outros dispositivos deste estatuto e
as que venham ser legalmente conferidas.
Art. 48. Compete
ao Presidente:
I
–
Representar o Conselho em juízo e fora dele;
II-
Convocar a Assembléia Geral, o conselho e o Conselho Fiscal;
III
–
Convocar a Assembléia Geral, o Conselho e o Conselho Fiscal;
IV
–
Presidir a Assembléia Geral e as reuniões de Conselho;
V
– Autorizar
pagamento e assinar cheques, em conjunto com o Diretor da Escola;
VI
– Exercer
as demais atribuições previstas neste Estatuto ou que lhe venha a
ser conferida pelo Conselho.
Art. 49. Compete
ao Vice-Presidente:
I
– Substituir
o presidente em suas faltas ou impedimentos;
Art. 50.
Compete secretário:
I
– Auxiliar
o Presidente em suas funções;
II
– Preparar
o expediente do Conselho;
III
– Organizar
o relatório anual do Conselho;
IV
– Secretariar
as reuniões do Conselho
Parágrafo único.
O
Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocado
pelo Presidente ou por solicitação da maioria dos seus membros.
Art.
51. As
deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos.
TÍTULO
VII
Da
Estrutura e Funcionamento
CAPÍTULO
I
Da
Organização Didática
Art.
52.
Os cursos oferecidos pela escola são estruturados de acordo com as
normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação e as
orientações emanadas da Secretaria de Educação e Cultura.
Art.
53. O
Ensino Fundamental Regular e Fundamental EJA II segmento,
estruturados em 09 (nove) e 02 (dois) anos, respectivamente, tem a
carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas, distribuídas
por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar.
Art.
54.
A Educação de Jovens e Adultos oferecida em curso de suplência
correspondente ao Ensino Fundamental e Médio, organizada em regime
de exame e curso semestral, será processada e regida pelas normas
educacionais estaduais.
Art.
55. A
Educação Especial destinada para alunos com deficiências
transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
matriculados na
escola será ministrada a partir de princípios da Política Nacional
da Educação Inclusiva.
CAPÍTULO
II
Dos
Currículos
Art.
56.
O Currículo dos cursos dos diferentes níveis e modalidades de
ensino, respeitadas as suas especificidades, terá uma base nacional
comum e uma parte diversificada, observada a legislação vigente,
bem como as respectivas diretrizes curriculares aprovadas pelo
Conselho Nacional de Educação – CNE.
CAPÍTULO
III
Dos
Programas
Art.
57.
Os programas das disciplinas e áreas de conhecimentos elaborados
anualmente pelos professores obedecem às matrizes curriculares
estaduais e as orientações emanadas da legislação em vigor.
CAPÍTULO
IV
Da
Progressão Regular
Art.
58.
A Escola adota a progressão regular, através da promoção do aluno
de uma série para outra, de forma seqüencial.
CAPÍTULO
V
Dos
Projetos Especiais
Art.
59.
A Escola poderá desenvolver projetos especiais de natureza
curricular ou educacional, de acordo com os interesses da escola e
serão planejados e desenvolvidos por docentes, funcionários, alunos
e instituição de comunidade integrada às regras de ensino.
TÍTULO
VIII
Do
Regime Escolar
CAPÍTULO
I
Da
Organização do Regime Escolar
Art.
60.
O Regime Escolar, a exemplo do Calendário Escolar, Ingresso do
aluno, Classificação, Reclassificação, Matrícula, Transferência,
Freqüência e Dispensas seguem as normas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Educação, Conselho Estadual de Educação e as
orientações emanadas da Secretaria de Educação e Cultura.
TÍTULO
IX
Da
Avaliação Escolar
CAPÍTULO
I
Da
Operacionalização da Avaliação Escolar
Art.
61.
A Avaliação do aproveitamento escolar será contínua e cumulativa
no decorrer do ano letivo, por meio de instrumentos diversificados,
elaborados pelo professor, com acompanhamento da Coordenação
Pedagógica ou da Direção da Escola.
Parágrafo
único.
A Avaliação Escolar, a título da verificação do rendimento
escolar, da promoção e da recuperação obedece à
operacionalização da sistemática de avaliação, observados os
critérios estabelecidos pela legislação vigente.
TÍTULO
X
Do
Registro, Escrituração e Arquivos Escolar
CAPÍTULO
I
Das
Formas e Objetivos
Art.
62.
Os atos escolares, para efeito de registro, serão escriturados em
documentos apropriados, observando-se, no que couberem, as normas
legais aplicáveis.
Art.
63.
A autenticação dos documentos e da escrituração escolar será
certificada pela aposição das assinaturas e carimbos do Diretor e
do Secretário.
CAPÍTULO
II
Dos
Instrumentos de Registro e Escrituração
Art.
64.
A definição e identificação dos instrumentos de registro e
escrituração, como livros, documentos escolares, expedição de
documentos da vida escolar e assentamentos individuais dos alunos são
elaborados e executados pelo secretário escolar, seguindo as
orientações técnicas da Secretaria de Educação e Cultura
Estadual.
TÍTULO
XI
Das
Disposições Gerais e Transitórias
Art.
65.
Este Regimento poderá ser alterado sempre que houver modificações
na legislação de ensino, ou quando houver conveniência para a
administração da escola, devendo as alterações ser avaliadas pelo
Conselho Escolar e levadas ao conhecimento da Secretaria de Educação
e Cultura, para as medidas cabíveis.
Art.
66.
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos, salvo quando se
tratar de competência exclusiva do Conselho Estadual de Educação,
pelo Secretário de Educação e Cultura, Coordenadorias de Ensino e
Inspetoria Técnica de Ensino.
Parágrafo
único.
As questões cotidianas de ordem administrativa e/ou pedagógicas
serão resolvidas pela Administrativa Executiva da Escola, ouvidos os
setores competentes da Secretaria de Educação e Cultura, nos casos
que assim o exigirem.
Art.
67.
Juntar-se-ão a este Regimento, automaticamente, e modificarão suas
disposições quando com elas divergirem, as leis, instruções e
normas de ensino, emanadas de órgãos competentes.
Art.
68.
Este Regimento, aprovado pelo Conselho Escolar, entra em vigor de
forma experimental, quando lavrado em ata, com a ressalva, de que sua
vigência definitiva, dependerá de medidas apresentadas pela
Secretaria de Educação e Cultura.